É direito do consumidor arrepender-se da compra feita pela internet.
Toda compra realizada pelo consumidor, fora do estabelecimento comercial, dá direito ao mesmo de arrepender sem ter que dizer o motivo, desde que seja dentro de sete dias após a data da compra.
A finalidade deste direito é o de evitar que se tenha um “elemento surpresa” quando da entrega do seu produto.
Existe casos de ser anunciado uma coisa e vir outra. Por isso o direito de arrependimento não vale para as compras realizadas nas lojas físicas, porque nelas o consumidor pode ver pessoalmente o produto, experimentar, tocar, etc.
Adair José de Lima
OAB/GO. 16.306
Pós graduado em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho, Direito previdenciário, Direito Civil, Processo Civil.
Ex servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª. Região
Ex servidor do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Advogado atuante em todas as áreas e em todo o Brasil e no exterior








Excelente Artigo! Importante lembrar que o direito de arrependimento existe na compra por telefone, no domicílio ou na compra online. Não sendo possível em loja física.