Perde o direito de usar o seguro, quando acontecer um acidente e o motorista estiver embriagado, salvo se demonstrar que o acidente ia acontecer de qualquer maneira.
O STJ julgou um processo e decidiu que se ao bater um carro, o motorista estiver bêbado, perderá o direito ao seguro.
Se o motorista for um empregado, a empresa também não recebe, mesmo dizendo que não sabia que seu funcionário tinha bebido.
Se emprestar o carro para parente, amigo e, este baterem o carro estando embriagado, o dono do carro perde o direito por causa do parente ou de quem ele emprestou o carro e ele estava dirigido após beber.
Então, hoje vale mais o conselho antigo de que carro não é coisa para se emprestar, principalmente para quem ingere álcool.
Adair José de Lima
OAB/GO. 16.306
Pós graduado em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho, Direito previdenciário, Direito Civil, Processo Civil.
Ex servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª. Região
Ex servidor do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Advogado atuante em todas as áreas e em todo o Brasil e no exterior







