Se não pagar a pensão alimentícia, o devedor pode vir a ser preso e ter o nome protestado.
Tem direito ficar separado dos presos comuns e, se sair da prisão sem efetuar o pagamento, pode ser executado na forma de penhora de bens ou dinheiro.
Pode ser penhorado até metade do salário do devedor.
A prisão é só pelos últimos três meses atrasados e pelas parcelas que vencerem durante o processo.
Pode ser colocado o CPF no SPC por causa de débito de pensão.
Então, pague em dia suas contas, principalmente a pensão alimentícia. E, se for pagar só algumas das contas, escolha pagar a pensão.
Adair José de Lima
OAB/GO. 16.306
Pós graduado em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho, Direito previdenciário, Direito Civil, Processo Civil.
Ex servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª. Região
Ex servidor do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Advogado atuante em todas as áreas e em todo o Brasil e no exterior







