A jornada de trabalho do professor, em cada estabelecimento de ensino, é limitada a, no máximo, 4 (quatro) aulas consecutivas ou 6 (seis) intercaladas, podendo, entretanto, lecionar em vários estabelecimentos no mesmo dia.A jornada de trabalho do professor, em cada estabelecimento de ensino, é limitada a, no máximo, 4 (quatro) aulas consecutivas ou 6 (seis) intercaladas, podendo, entretanto, lecionar em vários estabelecimentos no mesmo dia.
A remuneração no magistério é fixada pelo número de aulas ministradas semanalmente, conforme os horários. O pagamento deverá ser efetuado mensalmente, considerando-se para tal, cada mês constituído de 4,5 (quatro e meia) semanas.
Nos períodos de férias e exames, deverá ser paga mensalmente ao professor remuneração correspondente à quantia a ele assegurada, conforme os horários, durante o período de aulas.
Mensalmente, poderá ser descontado da remuneração do professor o valor correspondente às aulas não ministradas por motivo de faltas injustificadas.
Sempre que o estabelecimento de ensino tiver necessidade de aumentar o número de aulas marcado nos horários, deverá remunerar o professor, no final do mês, com uma importância a mais, correspondente ao número de aulas excedentes.
Nos períodos de exames a jornada de trabalho do professor poderá ser de até 8 (oito) horas diárias, no máximo, salvo mediante pagamento complementar de cada hora excedente em valor correspondente ao de uma aula.Do professor é vedado exigir-se, aos domingos, a regência de aulas e trabalho em exames.
A redução da carga horária com intuito de diminuir o custo mensal salarial, sem que haja comprovadamente a redução de alunos, por si só, representa redução indevida de salário, violando assim a legislação.
Salvo disposição em contrário previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho é pelos 50 minutos de aula (conhecido como hora aula) que os professores da rede privada de ensino são remunerados.
Nos períodos de férias escolares e exames, deverá ser paga mensalmente ao professor a remuneração correspondente à quantia mensal a ele assegurada, conforme os horários contratuais, durante o período de aulas.
Não se exigirá dos professores, no período de exames, a prestação de mais de oito horas de trabalho diário, salvo mediante o pagamento complementar de cada hora excedente pelo preço correspondente ao de uma aula.
No período de férias individuais, não se poderá exigir dos professores outro serviço senão o relacionado com a realização de exames.
O intervalo vago, entre uma aula e outra (conhecido como “janela”), que o professor permanece à disposição da escola aguardando o reinício de suas atividades, para a correspondente remuneração deverá ser consultado o sindicato da classe sobre acordos ou convenções coletivas, sendo certo que este tempo deverá ser pago.
Não será permitido o funcionamento de estabelecimento particular de ensino que não lhes pague pontualmente a remuneração de cada mês.
Ao professor é assegurado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, sempre coincidente com o domingo. Quando o pagamento for feito por aula, ou semana, o cálculo do DSR, que deverá ser incluído em sua remuneração, deverá ser feito mediante a aplicação de 1/6 (um sexto) do valor da aula, multiplicado pelo número de aulas semanais.
O valor da aula tem de ser bem cobrado, no valor da hora aula estão compreendidos as seguintes atividades: Elaboração de provas; Correção de provas; Leitura e correção de trabalhos; Lançamento de notas; Preenchimento de diários; Digitalização de informações para os estudantes; Disponibilização das informações nas plataformas intranet – Aluno On-line; e Resposta dos e-mails recebidos; Outras atividades inerentes à função.
Todas as atividades acima listadas são enquadradas como atividade extraclasse. Elas compõem o valor da hora aula do professor para todos os efeitos legais, ou seja,não precisam ser remuneradas como horas extraordinárias, salvo se houver previsão na convenção coletiva de trabalho que determine ao empregador o pagamento adicional de um valor fixo ou um percentual sobre cada hora aula ministrada.
Mensalmente, poderá ser descontado da remuneração do professor o valor correspondente às aulas não ministradas por motivo de faltas não justificadas.
Sempre que o estabelecimento de ensino tiver necessidade de aumentar o número de aulas marcado nos horários, deverá remunerar o professor, no final do mês, com uma importância a mais, correspondente ao número de aulas excedentes.
Todo empregado tem direito, anualmente, ao gozo de um período de férias, sem prejuízo de sua remuneração, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do seu contrato de trabalho, na seguinte proporção:
- 30 (trinta) dias corridos, quando não tiver mais de 5 (cinco) faltas não justificadas;
- 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando tiver de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas não justificadas;
- 18 (dezoito) dias corridos, quando tiver de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas não justificadas;
- 12 (doze) dias corridos, quando tiver de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas não justificadas.
Quando o professor não tiver o seu período aquisitivo completo, durante o recesso escolar, a escola não poderá conceder esse período como férias, será apenas recesso escolar, remunerando o professor normalmente como se estivesse ministrando aulas.
Devido a características próprias do exercício da profissão do professor, não há possibilidade de este converter 1/3 de suas férias em abono pecuniário, quando as férias individuais coincidirem com o recesso escolar, devido a impossibilidade do exercício da atividade de professor durante o citado recesso. Nos casos em que não haja coincidência com o recesso escolar o abono pecuniário poderá ser concedido.
O direito aos salários assegurado aos professores no período de férias escolares não exclui o direito ao aviso prévio, na hipótese de dispensa sem justa causa ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares.
Ao término do ano letivo ou das férias escolares é assegurado, além dos salários, o direito ao aviso prévio, na hipótese da dispensa sem justa causa.
Ressalte-se que a dispensa não pode ocorrer durante o período de férias trabalhistas do professor.
O décimo terceiro salário corresponde ao pagamento de 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, ou proporcional à época da rescisão, por mês ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho.
No que se refere ao aviso prévio, aplicam-se no magistério as mesmas normas que regem todos os contratos de trabalho com prazo indeterminado.
Os estabelecimentos particulares de ensino, como toda empresa, estão obrigados ao recolhimento mensal do FGTS.
O segurado empregado em mais de um estabelecimento de ensino deverá contribuir para o INSS, proporcionalmente, por todas elas, até o limite fixado pela Previdência Social.







